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Resolução do TSE explica como será a votação em 5/10

TSE - 09 de abril de 2008 - 18:10

Os interessados em conhecer os procedimentos para a realização de uma das maiores eleições do mundo podem encontrar na Resolução 22.712/08, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos guias mais completos. O documento explica como se prepara a votação, como se vota ou se justifica a ausência e também como serão totalizados os votos de quase 130 milhões de eleitores brasileiros.

A complexidade dessa operação não está somente no elevado número de eleitores e na logística de captação de votos em um país de dimensões continentais, com a quinta maior população e o quinto maior território do planeta. Acrescente-se a esses desafios, o fato de a eleição de 2008 ser informatizada nas 370 mil seções eleitorais nos 5.564 municípios, envolver dois sistemas diferentes de eleição (majoritário, para prefeito e proporcional para vereadores) e, além disso, ser obrigatória para quase todos os brasileiros adultos e facultativa para os que têm mais de 16 e menos de 18 anos ou maiores de 70. Mesmo quem está fora do domicílio eleitoral precisa ser atendido no dia do pleito para que possa justificar a ausência.

Diante desse cenário, os dois anos que separam as eleições presidenciais e municipais é um prazo apertado para a Justiça Eleitoral garantir aquela que é a votação mais moderna e eficiente de todo o mundo. Talvez por isso é que o TSE atua em cada eleição preparando a próxima. Neste ano, já estão sendo testadas em três municípios a votação por sistema biométrico, na qual as urnas serão liberadas pela impressão digital do eleitor. A expectativa é de que em dez anos 100% do eleitorado esteja habilitado por esse método.

Antes das eleições de 5 de outubro, a área de Informática do TSE já terá testado 11 diferentes sistemas, todos de grande porte, que tornam o processo de votação e apuração mais rápido, mais seguro e mais transparente. Isso assegura tanto o voto nos candidatos como também a prestação de contas da campanha de cada um deles em sistemas instalados em equipamentos de posse exclusiva da Justiça Eleitoral, sendo proibida qualquer substituição.

Conforme estabelece a Resolução, o Tribunal deve preparar os sistemas de: candidaturas; horário eleitoral; preparação e gerenciamento da totalização; transportador; gerador de mídias; da urna; de prestação de contas; de candidaturas – módulo externo; de divulgação de candidatos; de divulgação de resultados; de prestação de contas – módulo externo.

Preparação

Para quem ainda não se alistou, é importante ficar atento para o fato de que só poderá votar para prefeito e vereador quem se cadastrar na Justiça Eleitoral até o dia 7 de maio. No título de eleitor de cada brasileiro consta a zona eleitoral onde está inscrito e a seção onde vota. Em geral, e conforme estabelece a Resolução, cada seção significa uma mesa receptora de votos com uma urna eletrônica. Até o dia 6 de agosto serão divulgados os locais onde cada seção vai funcionar no dia da eleição por meio de tabelas divulgadas no Diário Oficial, nas capitais, e nos murais dos cartórios eleitorais.

Em alguns poucos casos, as seções eleitorais são agregadas para agilizar o voto por causa do número elevado de eleitores. Além disso, próximo das eleições, a Justiça Eleitoral define também as seções onde o eleitor em trânsito poderá justificar a ausência ou onde serão instaladas mesas exclusivas para receber essas justificativas.

Locais

A norma do TSE deixa claro que deve ser dada preferência aos prédios e instalações públicas para os lugares de votação e proíbe, expressamente a instalação de seções em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada. Partidos e coligações podem reclamar da escolha do local.

O TSE determinou ainda a instalação de seções eleitorais em vilas e povoados. Para garantir o direito do voto de presos provisórios e pessoas ingressadas em estabelecimentos de internação coletiva, como leprosários e asilos, deverão ser instaladas mesas nesses lugares desde que contem com mais de 50 eleitores. Nestes casos, só poderá votar para prefeito e vereador quem se cadastrar na Justiça Eleitoral até o dia 7 de maio.

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