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Geral

Resolução do Contran libera uso de bicicleta elétrica sem placa e habilitação

Michel Faustino, Campo Grande News - 12 de abril de 2016 - 17:01

Resolução 465 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) libera o uso de bicicletas elétricas sem a necessidade de emplacamento e habilitação. As 'e-bikes' ainda podem rodar em vias urbanas quando não existir ciclovias ou ciclo faixas. Para circular em vias públicas, as bicicletas devem ter potência máxima de 350 Watts, velocidade máxima de 25 Km/h.

Conforme a resolução, que é válida para Mato Grosso do Sul, o usuário não precisa possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotora) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT).

As regras valem para os modelos que não utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados “pedelecs”, e que não possuem acelerador. Pois as bicicletas com acelerador, continuam sendo igualadas aos ciclomotores.

O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. O uso de capacete é obrigatório.

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