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Reprovado na 2ª fase poderá aproveitar aprovação da 1ª fase no Exame da OAB
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em reunião ordinária nesta sexta (13/09), uma alteração no provimento que regula o Exame da OAB para permitir que o candidato reprovado na segunda fase possa aproveitar a aprovação da primeira fase na prova subsequente.
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