Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Renovação de CNH de caminhoneiro terá exame toxicológico

Midiamax - 30 de janeiro de 2015 - 12:03

Os motoristas que foram obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de larga janela - utilizado para identificar ou não o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate a utilização de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporário.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, testará, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o exame do motorista deve apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

De acordo com o Contran, a medida atende dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

SIGA-NOS NO Google News