Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Renegociação não atende aos produtores, aponta Famasul

Fabiane Sato - 29 de maio de 2008 - 05:36

A Medida Provisória que visa reestruturar a Dívida Rural foi assinada na terça-feira, mas não atende plenamente as necessidades dos produtores rurais, conforme destacou o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL), Eduardo Riedel, que esteve em Brasília (DF) e participou da reunião.

Para o vice-presidente da entidade, a MP dá um fôlego para o produtor exercer a atividade e continuar obtendo crédito para o custeio de suas lavouras. Conforme o assessor de agricultura da entidade, Lucas Galvan, há ainda 35 dias para que a bancada Federal proponha emendas a MP. “Já sabemos que eles proporão algumas emendas até lá”.

A renegociação das dívidas foi conduzida pelos produtores rurais, bancada federal e o governo.

As condições gerais da renegociação visam à liquidação ou à normalizaç ão das dívidas originárias de crédito rural e podem ser sintetizadas em cinco pontos:

I – para as operações antigas - efetuadas com risco da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - serão concedidos descontos estabelecidos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas, ou seja, quanto maior o saldo devedor menor o desconto;

II – para as operações de crédito em situação de inadimplência, sujeitas a encargos atrelados à Taxa Média Selic (TMS) mais 1%, os encargos serão substituídos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;

III – O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá definir os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, para a amortização do valor mínimo exigido sobre as prestações vencidas, para renegociação do sal do devedor, e para os agentes financeiros formalizarem as re! negociaç ões;

IV- nas operações cujos mutuários são representados por uma cooperativa ou associação serão considerados, para efeito de enquadramento nas faixas de desconto, os valores devidos por cooperado (os saldos devedores serão divididos pelo número total de cooperados ou associados ativos da entidade);

V - os custos dos descontos serão assumidos pelo Tesouro Nacional (operações com risco da União), pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (operações lastreadas com seus recursos), e pelo Funcafé (operações com recursos e risco dessa fonte).

SIGA-NOS NO Google News