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Geral

Relaxada prisão por furto de garrafa de vinho

TJ/GO - 11 de janeiro de 2007 - 07:11

Invocando o princípio da insignificância, a juíza Flávia Cristina Zuza, de Alvorada do Norte, relaxou a prisão da desempregada Juliana da Silva Santos, de 26 anos, presa em flagrante por furtar uma garrrafa de vinho da marca Cantina da Serra. Juliana foi presa em sua residência no último dia 4, minutos após ter furtado a garrafa no Mercado Dois Irmãos, localizado em Simolândia (GO). Na decisão, Flávia explicou que delitos de bagatela são fatos mínimos e lembrou que o Direito Penal não pode ser utilizado como único instrumento de controle da ordem social. "Não se trata de deixar a vítima, no caso o dono do supermercado, desamparada pelo fato ocorrido e pelo prejuízo experimentado, porque para isso existe o Direito Civil e tantos outros ramos do direito. Mas penso que o que é insignificante não deve ser resolvido dessa forma", frisou.

Ao efetuar uma pesquisa num site de busca da internet, a juíza constatou que a garrafa de vinho supostamente furtada pela acusada custa R$ 2,99, o que, a seu ver, é um valor irrelevante. "A prisão em flagrante de Juliana é um equívoco do ultrapassado modelo de direito penal formalista e legalista que infelizmente é contemplado nos manuais brasileiros e ensinado na maioria das faculdades. Talvez por essa razão o delegado titular tenha optado pela lavratura do auto de prisão em flagrante", observou. (Myrelle Motta)

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