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Geral

Relator no STF, Fachin vota a favor da contribuição sindical obrigatória

Correio do Estado - 29 de junho de 2018 - 10:20

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (28) em favor da volta da obrigatoriedade na contribuição sindical, pela qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano retirado do salário para manutenção do sindicato de sua categoria.

O repasse obrigatório foi extinto com a nova lei trabalhista, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no ano passado. A nova lei manteve a contribuição, mas em caráter facultativo, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

Desde então, chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a contribuição novamente obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte corte em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra; para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.

O julgamento será retomado na sessão desta sexta (29), com os votos dos demais ministros da Corte. A decisão depende da maioria dos votos entre os 11 ministros reunidos no plenário.

VOTO DE FACHIN

Relator das ações, Edson Fachin considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias. Para o ministro, o custeio das entidades também é previsto na Constituição.

“Entendo que sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada. Para o ministro, a nova lei “desinstitucionaliza de forma substancial a principal fonte de custeio” dos sindicatos.

Acrescentou que desde a década de 30 foram atribuídas aos sindicatos funções “mitigadoras das tensões entre empregadores e empregados” e que foram mantidas.

O ministro disse que o fim da obrigatoriedade na contribuição implica numa “renúncia fiscal”, indicando que a arrecadação era uma receita pública, cujo corte deveria estar acompanhado de um estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro sobre os cofres públicos.

“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição [...] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.

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