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Relator do caso Jefferson recomenda perda de mandato

Agência Câmara - 30 de agosto de 2005 - 06:10

O deputado Jairo Carneiro (PFL-BA) recomendou nesta segunda-feira ao Plenário da Câmara que seja aplicada a pena de perda de mandato ao deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Em seu parecer, Carneiro – que é relator da representação do PL contra Jefferson no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar – , afirma que o deputado do Rio de Janeiro quebrou o decoro ao denunciar, sem provas, a existência de um suposto “mensalão”.
O relatório de Jairo Carneiro será discutido e votado apenas na próxima quinta-feira, a partir das 9h30, pois o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) pediu vistas do processo por duas sessões.

Interesses pessoais
De acordo com o relator, Jefferson teria feito a denúncia sobre o “mensalão” ao jornal Folha de São Paulo, no último dia 6 de junho, para desviar a atenção da opinião pública das denúncias de corrupção nos Correios que pesavam contra ele próprio. “Ele não foi movido por interesse público, e sim pelo desejo oportunista de se defender”, disse Jairo Carneiro. “Essa não é uma estratégia ética de defesa, trata-se de uma conduta irremediavelmente reprovável”.
Ao fazer a acusação “sem provas seguras”, Jefferson, no entendimento do relator, “atingiu de forma leviana e irresponsável a dignidade e a imagem pública da instituição Câmara dos Deputados”. Com isso, segundo Carneiro, o presidente do PTB quebrou o decoro parlamentar.

Sem pretexto
Jairo Carneiro explicou várias vezes que o seu voto não entrou no mérito da existência ou não do “mensalão”. O pagamento de mesada a parlamentares, segundo ele, precisará ser apurado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Compra de Votos. “O que eu analisei foi apenas a conduta do deputado Roberto Jefferson”, ressaltou. “Não admito, portanto, que o meu relatório seja usado como pretexto para prejudicar nenhuma outra investigação”.
O relator fez questão de esclarecer esse ponto porque um dos advogados de Roberto Jefferson, Itapuã Prestes de Messias, havia afirmado minutos antes que uma eventual cassação de seu cliente serviria para “encerrar a CPMI e tirar o PT do banco dos réus”.

”Dever ético”
Na reunião do Conselho de Ética, o outro advogado de Jefferson, Luiz Francisco Correa Barbosa, disse que seu cliente cumpriu um “dever ético” ao denunciar o “mensalão”, e agiu com total respaldo na imunidade parlamentar. Por isso, ele pediu o arquivamento do processo.
Barbosa afirmou ainda que os indícios fornecidos por outras pessoas sobre a existência do “mensalão” – como Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza – são provas tão válidas quanto qualquer outra prova prevista no Direito Penal Brasileiro.
Em seu relatório, Jairo Carneiro refuta essa teoria. Segundo ele, os processos no Conselho de Ética não seguem os princípios do Direito Penal, e sim as normas da própria Câmara.

Caixa dois
O advogado Barbosa alegou também que Roberto Jefferson não quebrou o decoro parlamentar ao admitir que recebera R$ 4 milhões do PT para uso do PTB na campanha de 2002, sem ter declarado esses recursos na prestação de contas à Justiça Eleitoral. “Esse é um caso que pode ser tratado na Justiça Eleitoral, na Fifa (a Federação Internacional das Associações de Futebol) ou no Vaticano, mas não no Conselho de Ética”, ironizou.



Reportagem - João Pitella Junior
Edição - Rejane Oliveira


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