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Relator aponta conflito na Lei de Falências

Agência Câmara - 10 de fevereiro de 2005 - 15:38

O relator da Lei de Falências na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), criticou a manutenção do artigo 198 no texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira. Ele participou nesta quinta-feira de reunião no Palácio do Planalto, quando o presidente explicou os vetos ao texto aprovado no Congresso. O deputado explicou que as empresas que atualmente não podem pedir concordata preventiva, pela nova legislação, também não vão poder pedir sua recuperação. Na avaliação do parlamentar, isso conflita com o artigo primeiro, que abre para vários tipos de empresa a possibilidade de recuperação, inclusive para agropecuária e sociedades civis. "Há uma contradição no texto e espero que alguém entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver essa questão".
A nova Lei de Falências deve entrar em vigor no dia 9 de junho. O texto sancionado prevê um prazo de 120 dias para que empresas, advogados e Judiciário se preparem para as novas regras. A principal modificação é a substituição da concordata pela recuperação amigável ou judicial da empresa em dificuldades.

Vetos
De acordo com a Presidência da República, foram feitos apenas três vetos técnicos, que não mudam a estrutura da lei. O primeiro veto, segundo a sinopse dos vetos à medida, refere-se ao artigo quarto da lei, que trata da participação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial e de falência. Ficará a critério do Ministério Público "intervir apenas quando entender conveniente, necessário e oportuno".
O segundo veto trata do critério de nomeação do administrador judicial. Uma das alíneas do artigo 34 permitia a interpretação de que o administrador judicial, pessoa de estrita confiança do juiz, teria a indicação condicionada à opinião da Assembléia Geral de Credores. Com o veto, apenas o gestor judicial (pessoa que administra a empresa em recuperação) terá indicação dependente da manifestação da Assembléia Geral de Credores.
O terceiro veto trata da representação do trabalhador pelo sindicato. Um dos incisos do artigo 37 permite que os sindicatos representem seus associados, caso o trabalhador não possa comparecer à assembléia geral de credores. A lei exige, no entanto, que os sindicatos comuniquem aos associados, por carta, que pretendem representá-lo.

Agilidade
Sobre as mudanças introduzidas pela nova lei, o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, destacou que, na fase de recuperação, caso não seja apresentado um plano de ação para as empresas em dificuldades no prazo de seis meses, a falência será acelerada. “A idéia é promover a venda em praça pública da empresa da maneira mais rápida possível para a venda dos ativos e transformação dessa venda em distribuição de direitos aos trabalhadores e credores; e, ao mesmo tempo, permitir que o novo proprietário da empresa possa fazer com que sobrevivam os ativos e se mantenham os empregos que ela gerou na sua vida produtiva”.
O ministro da Fazenda explicou que o governo tinha a intenção de vetar o artigo que dá às empresas aéreas a possibilidade de recuperação judicial. Segundo ele, o artigo foi mantido, no entanto, a pedido do ministro da Defesa, José Alencar. O ministério da Defesa vem estudando saídas para os problemas enfrentados pela Varig e pela Vasp.
O artigo 199, que diz respeito ao setor de transporte aéreo, permite que as empresas aéreas também tenham a chance de negociar diretamente com os credores dívidas trabalhistas e tributárias. Para isso, é necessário que elas apresentem um plano de recuperação em um prazo de 180 dias, em caso de dificuldades financeiras, como já é previsto para outras empresas.

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