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Rejeitado saque do FGTS em caso de calamidade

Agência Câmara - 18 de novembro de 2003 - 08:17

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal rejeitou o Projeto de Lei 3762/00, do deputado Eduardo Campos (PSB-PE), que autoriza a movimentação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos titulares das contas atingidos por calamidades públicas. Em seu parecer contrário à proposta, o relator Vicentinho (PT-SP) argumenta que o saque da conta vinculada, na hipótese de reconstrução da moradia, não é mecanismo adequado para ajudar as pessoas que são atingidas por esse infortúnio.
Citando dados da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Vicentinho mostra que cerca de 97% dos municípios com população superior a 500 mil habitantes possuem favelas, e 87% desses municípios possuem habitações localizadas em áreas de risco. “É fácil perceber a estreita associação entre habitação precária ou sujeita a risco e a pobreza. Por outro lado, sabemos que há uma forte correlação entre pobreza e economia informal”, avalia o parlamentar.

BENEFÍCIO PARA POUCOS
Vicentinho lembra ainda que apenas 27% dos trabalhadores cujos rendimentos são de até dois salários mínimos estão ocupados no setor privado, com carteira de trabalho assinada, tendo acesso ao FGTS. “Assim, pode-se supor que, na melhor das hipóteses, apenas três em cada dez trabalhadores que moram em áreas de risco poderiam ser beneficiados com a possibilidade de movimentação da conta vinculada para reconstrução de sua moradia, em virtude de desastre ou calamidade pública”, diz o relator.
Ainda segundo o deputado, dados do Agente Operador do FGTS revelam que o saldo médio de 60% das contas vinculadas ativas em dezembro de 2002 não ultrapassava R$ 55. “Portanto, a maioria dos trabalhadores de baixa renda, com contas no FGTS, não acumula saldos capazes de contribuir substancialmente com o processo de reconstrução de suas moradias, em caso de enchentes, deslizamentos ou outras calamidades”.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Rejane Oliveira


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