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Rejeitado aumento da multa para responsável pela contaminação de produtos

Agência Brasil - 28 de agosto de 2017 - 14:30

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados, rejeitou, na quarta-feira (23), proposta que aumenta a multa para empresas, técnicos e agricultores responsáveis pela contaminação de alimentos e produtos por agrotóxicos.

Pela proposta, a multa seria de R$ 10 mil, quando a infração for cometida por agricultor pessoa física, e de até R$ 100 mil, quando praticada por empresa ou responsável técnico. A pena seria sucessivamente dobrada nas reincidências.

Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que o projeto pretende alterar, prevê a multa baseada em um indexador, o chamado Maior Valor de Referência (MVR), que já foi extinto. Com isso, as multas têm sido arbitradas pela Justiça.

Lei burocrática e ineficaz
Foi rejeitado o Projeto de Lei 6042/16, do deputado João Daniel (PT-SE). Relator na comissão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), disse que, em vez de contribuir para a resolução dos problemas existentes, a Lei dos Agrotóxicos revelou-se um instrumento “burocrático e ineficaz, fazendo com que o registro de defensivos agrícolas se tornasse um processo extremamente lento e oneroso”.

Colatto lembrou que há uma comissão especial em funcionamento na Câmara com a missão de analisar o assunto, propondo desde mudanças pontuais até a total reformulação da Lei. O texto principal em discussão é o do Projeto de Lei 6299/02, do Senado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6042/2016

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