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Geral

Rejeitada regulamentação da profissão de aquaviário

Agência Câmara - 05 de setembro de 2007 - 05:43

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal rejeitou, em 29 de agosto, o Projeto de Lei 7300/06, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que disciplina as atividades dos profissionais aquaviários - aqueles que exercem cargos ou funções a bordo de embarcações. Essas atividades já são regulamentadas pelo Decreto 2596/98, e a comissão entendeu que uma lei sobre o tema poderia tornar rígida demais a organização dos profissionais do setor.

Para o relator da proposta, deputado Carlos Santana (PT-RJ), a questão já se encontra suficientemente regulada. "Fazendo uma comparação com os portuários, categoria mencionada pelo autor na justificação, lembramos que a Lei dos Portos (Lei 8.630/03) não faz nenhuma divisão entre os trabalhadores", disse. Em seu artigo 57, essa lei faz menção a uma única diretriz à regulamentação trabalhista, "a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade".

Grupos de aquaviários
O projeto de Lorenzoni altera a Lei 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e estabelece que os aquaviários constituem os seguintes grupos:

- marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;
- fluviários: tripulantes que operam embarcações para navegação interior nos lagos, lagoas, lagunas, rios, canais, e de apoio fluvial;
- pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcação de pesca;
- mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo às atividades subaquáticas;
- práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem (condução de embarcações);
- agentes de manobra e docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas (atividades) em diques, estaleiros e carreiras.

Onyx Lorenzoni afirma que o projeto amplia as atribuições dos fluviários, que passarão a operar embarcações em lagoas, lagunas e canais. Hoje, eles operam embarcações apenas em lagos e rios e em apoio fluvial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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