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Rejeitada liminar para manter assessores de Câmara

Idhelene Macedo /STJ - 21 de abril de 2004 - 10:44

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido de liminar proposto por vereadores de São Bernardo do Campo (SP). Eles pretendiam reverter decisões da Justiça paulista contrárias à nomeação de assessores da Câmara Municipal contratados sem prévio concurso público e dotação orçamentária. De acordo com o ministro, os requisitos autorizadores da concessão da liminar estão ausentes. Por outro lado, as decisões anteriores enfatizam a defesa da coletividade e do erário em prol do interesse público e devem preponderar sobre a pretensão dos vereadores, afirmou.

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública contra os vereadores e a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, com base na Lei de Improbidade Administrativa. O MP pediu a nulidade dos atos de nomeação de 21 secretários parlamentares por vereador, realizados com base nas Resoluções 1.507/97 e 1.513/98 e na Lei n. 4.700/99. Requereu também indenização ao erário da quantia dispendida com a remuneração dos assessores, bem como a condenação da Câmara Municipal à obrigação de abster-se de efetuar qualquer nomeação.

A liminar pedida pelo MP foi rejeitada na primeira instância, mas o tribunal estadual decidiu pela concessão como forma de proteger e impedir lesão futura à coletividade e ao patrimônio público. Os vereadores entraram com recurso no STJ e no Supremo Tribunal Federal, ambos inadmitidos. O recurso contra o trancamento do recurso especial ainda aguarda julgamento de mérito no STJ.

No pedido de liminar, a defesa dos vereadores afirma que a execução provisória das decisões anteriores está sendo levada a efeito sem que a competente carta de sentença tenha sido expedida, visto que os autos principais da ação civil pública foram extintos. Por outro lado, "a decisão resguarda os cofres públicos, mas deixa às intempéries da vida o sustento de inúmeros serventuários e suas famílias, uma vez que os assessores vêm prestando serviços gratuitamente".

Os vereadores também sustentam seus argumentos com base na Lei Municipal 4.700/99, a qual fixou novo limite de gastos e de número de assessores que compõem o gabinete de cada vereador de São Bernardo do Campo. Esclarecem que atualmente vigora a Lei Municipal 5.004/2001, que dispõe sobre a criação da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal.

No entanto o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido. Segundo afirmou, verifica-se que o recurso especial foi inadmitido no tribunal estadual e o julgamento de sua admissibilidade está pendente. "Assim, para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, é mister a demonstração da urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização da plausibilidade do direito alegado".

No caso, não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos autorizadores do deferimento da medida cautelar. "Um eventual efeito suspensivo afastaria todas as decisões do tribunal proferidas no sentido de proteger e impedir lesões futuras à coletividade e ao patrimônio público, sem prejuízo de a presente medida instar o STJ à análise de lei local, insidicável nesta sede", concluiu o ministro.

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