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Rejeitada isenção de Cide para combustível de empresas de transporte público

Agência Câmara Notícias - 22 de novembro de 2017 - 13:00


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5141/13, do ex-deputado Camilo Cola, que isenta o combustível utilizado pelas empresas de transporte público coletivo urbano do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A intenção é baixar os custos das companhias e, assim, baratear as tarifas.

A Cide incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com substitutivo, do deputado Angelim (PT-AC), mas esse parecer foi rejeitado pela comissão. O parecer vencedor, formulado pelo deputado Alex Manente (PPS-SP), foi contrário à proposta e aos projetos apensados (PLs 5804/13, 6949/13, 954/15 e 5485/16).

“O que temos verificado ao longo dos anos é que as reduções tributárias ou benefícios concedidos às empresas acabam sendo por elas incorporados, aumentando sua margem de lucro, sem garantia de que tais benefícios realmente sejam revertidos em redução das tarifas pagas pela população usuária dos serviços de transporte coletivo de passageiros”, disse Manente.

Ele acrescentou que a Cide/Combustíveis é uma contribuição cujo montante arrecadado tem sua aplicação constitucionalmente vinculada ao pagamento de subsídios a combustíveis, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

“Dessa forma, sob a ótica do desenvolvimento sustentado dos sistemas de transportes urbanos, a redução dos recursos destinados a financiar programas de infraestrutura de transportes poderia ter, quanto à melhoria dos sistemas de transportes, efeito contrário ao defendido nos projetos em análise”, acrescentou.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5141/2013
PL-5804/2013
PL-6949/2013
PL-954/2015
PL-5485/2016

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