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Rejeita reparação civil a PM acusado injustamente

Agência Câmara - 04 de julho de 2006 - 07:03

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no último dia 21, o Projeto de Lei 6133/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que garante aos policiais e bombeiros militares absolvidos em processo judicial ou administrativo a reparação civil por dano material, moral ou à imagem. Pela proposta, a responsabilidade pela reparação é de quem instaurou o processo.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou parecer pela rejeição, argumentou que a proposta limita-se a repetir um direito "já deferido pela lei à generalidade dos cidadãos (indenização por danos materiais, morais ou à imagem), na qual naturalmente se incluem os integrantes das forças policiais".
"A iniciativa pode constituir um desestímulo a iniciativas que se insurgem contra efetivos desvios das forças de segurança do Estado, que, no contexto brasileiro, lamentavelmente, ainda hoje são responsáveis por sérias agressões aos direitos dos cidadãos".

Assédio moral
Vicentinho argumenta que é comum nas corporações policiais e de bombeiros militares a instauração de processos, tanto em instância administrativa como criminal, que em nada resultam, mas maculam a imagem do profissional. "Além disso, os policiais e bombeiros militares convivem com o assédio moral, seja do superior hierárquico, seja entre colegas da mesma patente, o que os afeta psicologicamente", acrescenta o deputado.

Tramitação
O projeto será examinado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Antonio Barros
Edição - Sandra Crespo


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