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Reitor da PUC discute lei que criou o estupro vulnerável

TJ/MS - 28 de novembro de 2009 - 13:25

O último palestrante do I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, realizado pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), no TJMS, nesta sexta-feira, foi Dirceu de Melo, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), que escolheu o tema Alterações do Código Penal em Relação aos Crimes Contra os Costumes e a Mediação Penal.

Ele falou da nova lei acerca dos antigos crimes contra os costumes, a Lei nº 12.015/09, de agosto deste ano, uma norma recente que está chegando a quatro meses e tem despertado interesse muito grande daqueles que se dedicam ao estudo do direito penal.

A Lei nº 12.105/09 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e o art. 1º da lei que dispõe sobre os crimes hediondos, além de revogar a Lei nº 2.252, que tratava de corrupção de menores.

O palestrante apontou os diferentes tipos de agentes e vítimas e confessou ser favorável à exasperação das penas, mas comentou que, embora ainda não haja jurisprudência, já é possível perceber falhas na nova lei, que introduziu uma nova figura típica no ordenamento jurídico: o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos).

“A lei criou algumas dificuldades como, por exemplo, definir o que é lascívia. A norma tem sete artigos e um deles tem repercussões que vão atingir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou, reclamando da falta de tempo para vigência, a chamada vaccacio legis.

“Na área penal o prazo de carência é indispensável. A publicação imediata colhe todos os aplicadores da lei penal de surpresa, desprevenidos. Podemos pensar de modo diferente, mas o certo e o errado estão aplicando a lei. É preciso que se crie, pelo menos, um espaço para as pessoas possam meditar, trocar idéias, para que apareçam as primeiras contribuições, mas a nova lei entrou em vigor taxativamente no dia de sua publicação”, finalizou.

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