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Geral

Regulamentado preço de remédio fracionado

Agência Saúde - 17 de janeiro de 2006 - 13:58

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os critérios para estabelecer o preço inicial dos medicamentos fracionados. De acordo com a resolução da CMED, os laboratórios que pretenderem fracionar apresentações que já estejam à venda deverão optar pela de menor preço por unidade.

Por exemplo, a empresa que detém o registro de um medicamento cuja caixa maior, com 28 cápsulas, custe R$ 53,64, e a menor, com 14 cápsulas, custe RS 33,66, somente poderá fracionar a caixa que contém 28 cápsulas, pois o preço por unidade é de R$ 1,91, enquanto que a unidade da caixa menor (com 14 cápsulas) custa R$ 2,40. Para fracionar a apresentação cujo preço por unidade não seja o menor, o fabricante deverá solicitar a redução do preço, adequando-se às exigências da resolução.

"Essa medida visa a garantir o melhor custo-benefício ao consumidor", ressalta o secretário-executivo da CMED, Luiz Milton Veloso Costa. "A venda de medicamentos fracionados amplia o acesso da população ao produto, pois, além de atender à dosagem e à posologia especificadas na prescrição médica, garante ao usuário um custo mínimo na aquisição do medicamento", completa Luiz Milton.

Para os medicamentos que ainda não foram lançados no mercado, a análise de preço seguirá as normas da resolução CMED nº 2/2004, que define os preços de produtos novos e novas apresentações. O ajuste de preços de todos os medicamentos fracionados será anual, seguindo as mesmas regras de correção dos preços dos demais medicamentos.

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