Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Regulamenta multa por excesso de velocidade

Agência Câmara - 05 de junho de 2004 - 14:15

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 26 de maio, o Projeto de Lei 7457/02, dos deputados Eni Voltolini (PPB-SC) e Leodegar Tiscoski (PP-SC), que altera o Código de Trânsito para definir normas mais precisas sobre fiscalização e multa por excesso de velocidade.
Os autores afirmam que o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalizar a velocidade dos veículos, sendo uma inovação recente, ainda gera muitas dúvidas, levantando polêmicas que o Código não esclarece. “Sem esse esclarecimento, é fácil presumir que muitos condutores podem estar sendo punidos de forma arbitrária e, quem sabe, injusta, o que é de se evitar”, justificam.
A proposta atribui ao órgão executivo de trânsito poderes para determinar a localização de equipamentos portáteis medidores de velocidade e aprovar a instalação de barreiras eletrônicas. Hoje, essa definição é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto determina ainda que a fiscalização em vias não sinalizadas será realizada com a presença de agente de trânsito, dentro das normas aprovadas pelo Contran; e que a presença de autoridade será dispensada quando a medição de velocidade for feita por barreira eletrônica.

Medidores sinalizados
Pelo projeto, a presença dos medidores de velocidade será sinalizada por placa de advertência informativa da velocidade permitida para a via, a uma distância mínima de 300 metros do ponto de aferição.
Do auto de infração por excesso de velocidade deverão constar as seguintes informações: velocidade limite estabelecida para a via; velocidade praticada pelo veículo, considerada para a aplicação da penalidade; erro máximo empregado no equipamento medidor; tipo de equipamento utilizado na fiscalização; local e hora do cometimento da infração.
A proposta prevê o uso de três tipos de equipamento de controle de velocidade: barreiras eletrônicas, instaladas em local definido e em caráter permanente; equipamento móvel instalado em veículo ou suporte em movimento; e instrumento portátil, direcionado manualmente para o veículo.

Parecer favorável
O relator da proposta na comissão, deputado Carlos Willian (PSC-MG), defendeu sua aprovação, mas com emendas. Ele retirou do texto o dispositivo que destinava a receita de multas de trânsito a programas de saúde. "Não existe no Plano Plurianual (PPA) 2000-2003, ou na proposta para o PPA 2004-2007, em tramitação na Casa, qualquer programa ou ação destinado especificamente ao tratamento de acidentados de trânsito, o que impossibilitaria a vinculação de parte da receita existente à nova despesa", argumenta.

Tramitação
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário. Ele já havia sido aprovado também pela Comissão de Viação e Transportes, e falta ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação
Edição – Luiz Claudio Pinheiro

SIGA-NOS NO Google News