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Regras para renovar habilitação estavam previstas

Danielle Gurgel/ABr - 26 de janeiro de 2005 - 13:27

As regras para renovação da carteira de motorista, estabelecidas na nova resolução de trânsito, já estavam previstas desde 1998. De acordo com essas regras, os motoristas com a habilitação vencida a partir de 22 de março e que não tiverem curso de direção defensiva e de primeiros socorros (ou seja, tiraram a licença antes de 98), terão de fazer os cursos ou optar por um teste. "Só estamos colocando em prática o que a resolução de 98 já previa", afirmou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ailton Brasiliense.
A resolução, publicada em dezembro de 2004, consolida em um único documento todas as normas para a renovação da habilitação. Quem não fizer o curso, pode optar pelo teste para renovar sua carteira de motorista, desde que acerte pelo menos 70% da prova. As pessoas que não obtiverem esse percentual mínimo deverão fazer outra prova ou então assistir às aulas.

O curso terá carga de 15 horas e será ministrado pelo Detran ou instituições credenciadas.
Os motoristas que preferirem antecipar a renovação deverão procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado e checar qual o prazo de antecipação permitido.

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