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Regras para pagamento de precatórios seguem para votação no plenário do Senado

Agência Brasil - 30 de março de 2016 - 15:00

Novas regras para o pagamento de precatórios foram aprovadas, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União a liquidação de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Os três entes públicos, segundo o Conselho Nacional de Justiça, acumulavam, em junho de 2014, uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, já aprovado na Câmara, prevê que os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal (DF) e de municípios, pendentes até 25 de março de 2015, e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

No prazo de cinco anos, previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos para precatórios serão destinados ao pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares, quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, e forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

Após aprovação do relatório favorável a proposta do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC seguirá para deliberação do plenário, em dois turnos de votação. Anastasia lembrou que o artigo da Constituição que regula o sistema de precatórios é o mais emendado de todo o texto constitucional.

“Essa evidência mostra, até agora, a insuficiência dos esforços legislativos para erigir um sistema praticável, equilibrado e eficaz para o tratamento dos problemas que assombram o modelo constitucionalizado de pagamento de débitos judiciais por entes federativos”, disse, em seu parecer.

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