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Geral

Regras para eleições começam a valer a partir de amanhã

30 de junho de 2006 - 16:41


A partir de amanhã e até o dia 1º de outubro, a Lei das Eleições determina algumas proibições a políticos e veículos de comunicação, para garantir a igualdade de oportunidades entre os postulantes aos cargos. Candidatos que ocupem vagas do executivo estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, por exemplo. As sanções para quem descumprir as determinações do TSE podem ser de multa, cassação de registro ou do diploma a decretação de inelegibilidade. Os veículos de comunicação podem ser multados.

Presidente e vice, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais não podem, a partir de amanhã, fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, nem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. O político que desobedecer esta determinação pode ser multado e ter o registro ou diploma cassados.

Ainda segundo a lei, nos três meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, os políticos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidor público, com exceção para os cargos de confiança. Também estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e vice-versa.

Os meios de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a um candidato, partido político ou coligações em sua programação. As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, nem ridicularizá-los através de trucagens.

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, mesmo que paga. As emissoras que descumprirem estas regras podem ser multadas. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a um candidato, desde que não seja paga. Com informações do Terra.

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