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Regras do FGTS mudam para aposentado que trabalha

Sandra Luz / Campo Grande News - 05 de março de 2007 - 15:46

A liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina regime diferenciado para retirada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por aposentados ainda não valem para quem se aposentou entre 1998 e 2006. Pela decisão, os aposentados que continuam trabalhando e podem sacar o dinheiro acumulado do fundo e, ainda, retirar todo mês a quantia depositada pelas empresas.

Em entrevista à Agência Brasil, o superintendente nacional do FGTS da Caixa, Nelson Antônio de Souza, explicou que não está pacificado se quem se aposentou de 1998 até 30 de novembro de 2006 terá ou não direito a esses mesmos procedimentos.

Por enquanto, as mudanças valem para os empregados com carteira de trabalho que se aposentaram a partir de 1º de dezembro de 2006. A decisão do STF ainda não foi publicada.

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