Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Registradas duas ocorrências por aglomeração em Inocência

Durante a fiscalização, policiais militares do 13ºBPM registraram duas ocorrências e conduziram pessoas à delegacia

PMMS - 24 de agosto de 2020 - 15:02

Registradas duas ocorrências por aglomeração em Inocência

Nesse final de semana (22 e 23/08), durante a fiscalização, policiais militares do 13ºBPM registraram duas ocorrências e conduziram pessoas à delegacia devido ao descumprimento das medidas impostas pelo Decreto Municipal nº 261/2020 para o enfrentamento do Covid-19 em Inocência.


No sábado (22), por volta das 22h40, os policiais militares realizaram o patrulhamento ostensivo pela Rua Minas Gerais, quando visualizaram que numa residência estava ocorrendo aglomeração de pessoas após o toque de recolher, aproximadamente 10 pessoas se encontravam reunidas na casa, descumprindo normas do decreto.


As pessoas foram orientadas a se deslocarem para suas residências e a identificação do proprietário do imóvel foi consignada em ocorrência policial que foi entregue na delegacia de Polícia Civil para demais providências.


No domingo (23), por volta das 16h20, os policiais militares receberam denúncia de que estaria ocorrendo perturbação do sossego e aglomeração de pessoas numa residência localizada na Rua Coronel Gustavo Rodrigues da Silva.


Os policiais militares compareceram no local onde havia aproximadamente 20 pessoas, ouvindo som em volume excessivo e consumiam bebidas alcoólicas. As pessoas presentes informaram aos policiais que se tratava de um encontro de família, inclusive com membros provenientes de outro município.


Foi emanada ordem para cessar com o som, além de determinar que a confraternização terminasse com base no Decreto Municipal de Inocência n° 261/2020, conforme seu artigo 13. Foram conduzidas à delegacia algumas pessoas para o registro do procedimento, entre elas uma mulher de 34 anos que se identificou como proprietário do imóvel.

Por Sargento Lacerda

SIGA-NOS NO Google News