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Reforma Política: Coligações terão novas regras

Agência Câmara - 13 de novembro de 2004 - 08:10

A deliberação sobre coligações, de acordo com o Projeto de Lei 2679/03, caberá à convenção de cada partido ou federação partidária, em âmbito nacional, nas eleições presidenciais; em âmbito regional, quando se tratar de eleição federal ou estadual; e, em âmbito municipal, quando se tratar de eleição municipal. Na mesma convenção, serão estabelecidas as candidaturas que caberão a cada partido ou federação. Na propaganda eleitoral, a coligação deverá usar legendas de todos os partidos integrantes.
A escolha dos candidatos pelos partidos ou federações e a definição da ordem em que serão registrados devem ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições.
Cada partido ou federação poderá registrar candidatos em listas preordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até 150% do número de lugares a preencher.
Os partidos e federações partidárias terão o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior.
Os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados. Os candidatos de coligações, nas eleições majoritárias, serão registrados com o número próprio da coligação, diferente dos usados para identificar cada um dos partidos coligados.



Reportagem – Mauren Rojahn
Edição - Paulo Cesar Santos


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