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Reforma dá mais poder a centrais sindicais

Agência Câmara - 25 de fevereiro de 2005 - 17:04

O anteprojeto da Reforma Sindical que o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, apresentou na quarta-feira ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, aumenta o poder das centrais sindicais. A proposta determina o fim da data-base, permite a formação de mais de um sindicato na mesma base territorial e cria uma contribuição com valor superior ao da atual. A entrega oficial da proposta do Governo deve acontecer no dia 2 de março.
A Reforma Sindical inclui alterações na Constituição e na legislação ordinária. Veja os principais pontos do anteprojeto:

Negociação coletiva
De acordo com o texto, a negociação coletiva poderá ficar a cargo das centrais sindicais e confederações. Os sindicatos filiados poderão ou não seguir as determinações da negociação, de acordo com o que for estipulado pelas cláusulas internas dessas entidades.
Com o objetivo de valorizar a negociação coletiva, o projeto determina o fim da data-base. Poderão existir diferentes períodos de negociação para diferentes cláusulas ou até mesmo se estabelecer uma negociação permanente. Os direitos de negociação definidos em lei serão preservados.

Solução de conflitos
Pelo anteprojeto, somente o abuso no exercício do direito de greve pode ser julgado pela Justiça, que também pode intervir nos casos de greve em atividades essenciais em que não tenha sido garantido o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
O projeto também amplia a substituição processual, em que o sindicato pode ir à Justiça em seu nome em defesa de um direito individual homogêneo do trabalhador.

Unicidade sindical
A proposta permite a formação de mais de um sindicato na mesma base territorial, desde que seja reconhecido pelo Ministério do Trabalho. O dispositivo vale tanto para entidades de trabalhadores quanto para as patronais. Sindicatos já existentes anteriormente à promulgação da Reforma podem vir a ter exclusividade de representação desde que preencham os requisitos de representatividade previstos no anteprojeto e adaptem seus estatutos às novas normas. No caso da existência de mais de uma entidade sindical reconhecida, será constituída mesa única de negociação. Todos os sindicatos têm garantia de participar da negociação coletiva.

Contribuições
A contribuição sindical que patrões e empregados dão aos sindicatos é substituída no anteprojeto pela Contribuição de Negociação Coletiva, que também será obrigatória. O valor da nova contribuição será de até 1% da remuneração recebida em todo o ano, enquanto a atual contribuição sindical equivale a um dia de trabalho por ano. O pagamento da Contribuição de Negociação Coletiva poderá ser efetuado em até três parcelas. O valor será cobrado independentemente do número de contratos coletivos celebrados na negociação.
A Reforma Sindical também permite a cobrança da Contribuição Associativa por todo tipo de associação, a ser paga somente pelos filiados. Outras taxas que são cobradas hoje, como a assistencial e confederativa, determinadas nas negociações coletivas e pagas apenas por sindicalizados, não são mencionadas na proposta.

Organização por setor
As entidades sindicais não serão mais constituídas por categoria, mas sim por setor econômico e ramo de atividade, com base no princípio da representatividade (sindicatos, federações, confederações e centrais). A representatividade do sindicato, por exemplo, é definida por vínculo a central sindical, federação ou confederação ou então pela filiação de número igual ou superior a 20% dos trabalhadores.

Dirigentes sindicais
A proposta limita o número de dirigentes sindicais com estabilidade, que atualmente é ilimitado. Em contrapartida, prevê punições contra atos ou condutas anti-sindicais, como a perseguição de dirigentes sindicais e o desestímulo à sindicalização nas empresas, entre outros.
O anteprojeto também regulamenta a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. Atualmente, a Constituição determina a eleição de um representante para cada 200 trabalhadores.

Tripartismo
O texto propõe o fortalecimento das negociações tripartites, que reúnem representantes de empregadores, de trabalhadores e do Governo, com a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT). O órgão poderá propor diretrizes de políticas públicas, avaliar programas e ações governamentais e mediar conflitos.

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