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Geral

Referendo: Saiba o que pode e não pode fazer no domingo

João Prestes/Campo Grande News - 22 de outubro de 2005 - 08:22


As normas do referendo são idênticas a das eleições, embora a Justiça admita que por se tratar de disputa de idéias – não de cargos – a situação deve ser mais tranqüila. Cabe relembrar as regras para não acabar detido e desperdiçar o domingo.

Álcool – A venda de bebidas alcoólicas está proibida nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 7 às 19 horas do domingo. Em outras eleições a proibição se estende por 24 horas. A medida é para evitar o arrefecimento dos ânimos que pode dar vazão a atitudes violentas, entendem os juízes. Mas nada impede que o eleitor compre bebidas no supermercado e consuma em casa.

Celular - O eleitor pode até levar telefone celular à sessão de votação, mas deve mantê-lo desligado. A restrição é unicamente para evitar interferências externas no sagrado momento do exercício da democracia. O eleitor precisa estar só diante da urna a fim de votar com total liberdade e sigilo garantido.

Camisetas – Nada impede que o eleitor compareça à urna trajando camisetas ou outra peça de vestuário ou ainda adereços fazendo referência às propagandas do “sim” ou do “não”. Só não pode pedir voto na fila, fazer boca-de-urna, distribuir panfletos, circular com carros de som. Mesmas regras das eleições.

Para votar precisa apresentar o título de eleitor e um documento com fotografia: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. A carteira de motorista não é considerada pela Justiça Eleitoral como documento de identificação válido por não indicar naturalidade e nacionalidade do eleitor. Para votar sem o título, é necessário que o eleitor saiba o local da sessão eleitoral onde constará seu nome na folha de votação.

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