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Geral

Reduzida multa por inclusão indevida no Serasa

Riopretonews - 25 de outubro de 2004 - 07:46

As empresas que incluírem indevidamente o nome de clientes no SPC ou Serasa tiveram o valor da multa a ser paga para o consumidor reduzido pela metade. A decisão foi pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento da Turma era o de aplicar multa equivalente a 50 salários mínimos, mas concluiu-se que na maioria das vezes esse valor é muito alto. Sendo assim, o teto passa a ser de 25 salários mínimos – base variável de acordo com o caso –, o que equivale a R$ 6,5 mil.

A decisão foi tomada após a análise de recurso pedindo a redução do valor da multa a ser paga por um banco e uma empresa.

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