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Reduzida multa por inclusão indevida no Serasa
As empresas que incluírem indevidamente o nome de clientes no SPC ou Serasa tiveram o valor da multa a ser paga para o consumidor reduzido pela metade. A decisão foi pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento da Turma era o de aplicar multa equivalente a 50 salários mínimos, mas concluiu-se que na maioria das vezes esse valor é muito alto. Sendo assim, o teto passa a ser de 25 salários mínimos base variável de acordo com o caso , o que equivale a R$ 6,5 mil.
A decisão foi tomada após a análise de recurso pedindo a redução do valor da multa a ser paga por um banco e uma empresa.