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Redução de pena para preso sob más condições

Agência Câmara - 14 de março de 2009 - 09:57

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4655/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que seja contado em dobro ou em triplo cada dia de pena em que o presidiário for submetido a maus tratos, à falta de assistência médica ou psicológica ou a situações inadequadas, como celas insalubres ou com excesso de população carcerária.

O texto prevê ainda que, se for constatada a prática de tortura, cada dia em que houver ocorrido o abuso seja contado como 120 dias. Mesmo as ocorrências durante o período de prisão provisória serão computáveis para fins de abatimento da pena de que resultar a condenação final.

Sobrepena
Nos termos do projeto, a pena cumprida em condições inadequadas, que possibilitará o abatimento do período de encarceramento, será chamada de sobrepena. Caberá ao juiz competente verificar a ocorrência de sobrepena e determinar a redução correspondente da pena.

"Não é novidade para nenhum de nós que o sistema carcerário brasileiro está completamente falido, com prisões superlotadas e insalubridade", observa Glauber Braga. O deputado considera que o ideal seria o Estado assegurar aos presidiários condições dignas para o cumprimento da pena, mas, "como isso não vem ocorrendo", apresentou o projeto para "estimular maior controle das condições de prisão, favorecendo a sua necessária humanização".

Segundo ele, o instituto da sobrepena permitirá que o detento possa ter diminuído seus dias de pena "para que se possa ter realmente a dignidade humana sendo respeitada em nosso País".

Tramitação
Antes de ser votado em plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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