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Recursos para custeio rural: não serão para todos

Fabiane Sato - 03 de setembro de 2008 - 07:42


A resolução 3.597 do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada no dia 28 de agosto aumenta de 30% para 60% o limite do saldo para renegociação das dívidas dos produtores rurais de MS, mas o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL), Eduardo Riedel, aponta que os recursos não serão para todos os agricultores.
Os produtores de 73 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública entre 2004 e 2005, devido à estiagem, poderão renegociar financiamentos de custeio prorrogados sem a necessidade de pagamento da primeira parcela em 2008. No entanto, devido à falta de recursos no Sistema de Crédito Rural em setembro, as instituições deverão restringir o crédito para os mutuários em processo de negociação.
O Banco do Brasil vai disponibilizar, até o fim de setembro, mais de 190 milhões aos produtores. Este ano, o valor pode chegar a 390 milhões, o mesmo de 2007. Loureno Budke, gerente de agronegócios do banco, disse que o “incremento”, ou seja, o dinheiro extra, ainda não está disponível. “Esse ano todo mundo precisou do dinheiro mais cedo”, disse. Segundo Budke, o banco vai priorizar os produtores que quitaram suas dívidas e, se sobrar recursos, autorizar novos empréstimos. “Se a maioria pagar os empréstimos, nós vamos ter mais dinheiro para emprestar”.
“O dinheiro não está acessível a todos. Quem renegocia uma dívida não pode fazer outra. Na prática o produtor rural ficará sem crédito. Se ele aderir a renegociação de seus débitos, ele assina uma carta de incapacidade de pagamento da dívida e não poderá acessar o crédito para custeio. Que banco vai financiar daquele que é ‘incapaz de pagamento’”, alertou Eduardo Riedel, vice-presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL). Para Riedel, mesmo que a resolução permita que o empres! ário em processo de renegociação tome empréstimo para investimentos – obras de irrigação, drenagem e florestamento, por exemplo – ela impossibilita o crédito para pagamento das despesas de custeio, o mais necessário aos produtores. “Isso pode fazer com que eles desistam da atividade”, disse o vice-presidente.
Abaixo, os pontos da Resolução 3.597 que altera dispositivos das resoluções nºs 3.575, 3.576, 3.577 e 3.578, analisados pelo departamento jurídico da FAMASUL.
Investimentos
• Os municípios que tenham decretado Estado de Emergência ou Calamidade Pública em 2004 e 2005, em decorrência de estiagem, ficam dispensados da análise caso a caso da comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário. As renegociações poderão atingir o limite de até 60% (sessenta por cento) do saldo das operações de investimento de cada Instituição financeira no Estado. Para estes municípios o prazo adicional para pagamento das parcelas poderá ser ampliado para até cinco anos.

• Nos Municípios em que foram decretado Estado de Emergência ou Calamidade Pública após 1° de julho de 2007, reconhecido pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetados negativamente a produção agrícola ou pecuária da safra 2007/2008, não se aplicam as limitações de percentuais de renegociações nem a exigência do pagamento mínimo de 40% em 2008.

• Para os demais municípios é necessário apresentar a Instituição Financeira Laudo Técnico que comprove a incapacidade de pagamento do mutuário até dia 30 de Setembro de 2008. Caso haja o interesse pelo mutuário, o prazo adicional é de 3 anos.

• O mutuário que renegociar sua dívida de investimento nas condições estabelecidas neste artigo ficará impedido até que liquide integralmente sua operação de investimento renegociada, de contratar novo financiamento de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional ou com recursos controlados do crédito rural ou Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO.

Custeios ! (Prorrogados das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006)
• Para os municípios em que foram decretado Estado de Emergência ou Calamidade Pública após 1° de julho de 2007, reconhecidos pelo Governo Federal, cujos eventos motivadores tenham afetados negativamente a produção agrícola ou pecuária da safra 2007/2008, a primeira parcela da prorrogação poderá ser paga em 2009.

• Nos municípios que tenham decretado Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, em função de estiagem ocorrida em 2004 e 2005, devidamente reconhecidos pelo Governo Federal, os mutuários poderão ampliar em até 4 anos o vencimento final das operações de custeio rural, exceto as operações contratadas sob o amparo do programa FAT Giro Rural.

• As Instituições Financeiras poderão prorrogar o saldo devedor por até 3 anos, fixando o primeiro pagamento em 2009, mantida as demais condições pactuadas das operações de custeio rural da safra 2007/2008, não amparadas no Proagro ou em outro Seguro Rural.

• Devido à falta de recursos no Sistema de Crédito Rural no mês de Setembro, as instituições deverão restringir crédito para os mutuários que aderirem ao processo de renegociação. A disponibilidade de recursos para custeio deverá se normalizar no mês de Outubro quando os mutuários já terão se decidido por renegociar ou não seus débitos.

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