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Geral

Recurso contra condenação de prefeito de Araçatuba (SP)

STJ - 22 de novembro de 2007 - 19:06

Ganhou fôlego o mandato político de Jorge Maluly Netto, prefeito de Araçatuba (SP) desde 2001, condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa. O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um recurso especial no qual o prefeito contesta o resultado do julgamento na Justiça paulista. Além de determinar o ressarcimento de prejuízos ao erário e o pagamento de multa, a decisão do Tribunal de São Paulo suspendeu os direitos políticos de Maluly.

O ministro Delgado entendeu haver elementos no processo que merecem melhor exame por parte do STJ. Por isso, será enviado ao Tribunal o recurso especial apresentado pela defesa de Maluly, o qual não havia sido admitido pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Para chegar ao STJ, os recursos especiais passam por uma análise prévia da instância anterior.

Maluly foi condenado em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP). Ele e o então secretário municipal Jaime Vicente Scatena teriam, segundo o MP, teriam causado prejuízo ao erário municipal, “decorrente da intervenção do Banco do Interior de São Paulo, no qual havia sido depositada disponibilidade de caixa da Prefeitura”. A aplicação financeira teria afrontado o artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual as disponibilidades de caixa dos municípios devem ser depositados em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Quanto à condenação do prefeito, a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do TJ/SP foi unânime, mas a condenação do secretário municipal se deu por maioria, possibilitando a apresentação de um tipo de recurso ao próprio Tribunal estadual chamado embargos infringentes. Ocorre que a defesa do prefeito logo interpôs o recurso ao STJ, antes de apreciado o apelo do secretário municipal. Por isso, o recurso especial de Maluly não havia sido admitido anteriormente, já que, para o TJ/SP, a apresentação teria sido feita antes do prazo.

O STJ entende que é tempestivo (apresentado no prazo legal) o recurso especial apresentado antes do julgamento dos embargos infringentes, que no caso beneficiariam apenas o co-réu, quando o julgamento deste não interferir no acórdão recorrido, isto é, na decisão do TJ/SP.


Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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