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Reconhecimento paterno tem alto índice em MS

TJMS - 29 de janeiro de 2010 - 08:25

Estimativas feitas por especialistas e projeções com base nas inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cartórios indicam que uma em cada quatro crianças nascidas no Brasil não tem o nome do pai em sua certidão de nascimento.

O número está bem acima do registrado em países europeus como a França, onde somente 2% de pessoas têm esse vácuo nos documentos de identificação. Por isso, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e estimulá-los a assumir suas responsabilidades, a Corregedoria do CNJ pretende lançar no primeiro semestre deste ano uma campanha nacional pela paternidade responsável.

O ponto de partida serão os dados já solicitados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, relativos aos nomes, endereços e informações das mães de alunos matriculados na rede de ensino sem a paternidade estabelecida.

De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, em 2009 foram feitos 44.331 registros de nascimentos. O índice de crianças registradas sem o nome do pai é muito baixo no Estado, segundo a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg), em razão de uma campanha realizada dentro dos cartórios de registro civil, em que serventuários estimulam as mães a indicarem o nome do pai, e muitas vezes até a telefonar convidando o pai a comparecer ao cartório e assinar o termo.

Reconhecimento - Na Comarca de Dourados existe o projeto Pai de Verdade, desenvolvido desde outubro de 2007. A assistente social Eneida Gerbaile Martins trabalhou na implantação do projeto, juntamente com a então diretora do Fórum de Dourados, juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz. Na época pesquisou-se um universo de 20.354 alunos do ensino fundamental e do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), das 33 escolas públicas e privadas daquele município. Destes, 1.310 (cerca de 6%) não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. O mote da campanha de divulgação do projeto foi “Pai presente, Filho Contente”.

Antes do projeto, havia 29% de registros espontâneos por parte do pai, nos casos de crianças que só tinham o nome da mãe na certidão de nascimento. Em levantamento realizado nove meses após a implantação do projeto, constatou-se um aumento para 32,5%. “Fizemos um trabalho intenso de divulgação na mídia, com coletiva de imprensa, 500 cartazes foram distribuídos em pontos estratégicos, tanto na cidade quanto nos distritos. Fizemos reunião com todos os diretores das escolas públicas e privadas. Algumas escolas enviaram a todos os alunos uma carta divulgando o projeto”, conta Eneida.

Quanto aos dados quantitativos não houve alterações: aproximadamente 150 atendimentos/ano, em sua maioria encaminhados ao Cartório de Registro para a realização do Reconhecimento Voluntário da Paternidade e encaminhamentos para Núcleos ou Defensoria para início em ação de Adoção Unilateral, em que o padrasto deseja adotar o enteado, uma vez que sente por ele todo carinho e desempenha as funções paternas.

Em pesquisa realizada em agosto de 2009 com famílias atendidas pelo Projeto Pai de Verdade, foi possível constatar que a figura paterna na sociedade atual está fundada muito mais nos laços de afetividade que nos laços consanguíneos. Embora as pessoas ainda vejam a paternidade com origem nos laços consanguíneos, conceituam-na pelos laços de afeto, de cuidado. Com as mudanças na sociedade, e do homem como sujeito dessas mudanças, a legislação também tem sofrido transformações e reconhecido a paternidade sócio-afetiva.

O Projeto Pai de Verdade tem alcançado seus objetivos aproximando as famílias, pais e filhos, uma vez que não deseja apenas aumentar o número de crianças com o nome do pai em seu registro, mas deseja um pai presente na vida dos filhos. A paternidade pode começar nos laços consanguíneos, mas só será mantida por laços de afetividade.

Procedimento - O reconhecimento da paternidade, que tramita em segredo de justiça para resguardar a intimidade dos envolvidos, começa pelo convite à mãe para que compareça perante o juiz e indique o suposto pai, caso a indicação já não tenha ocorrido ao oficial do Registro Civil. Na sequência, um oficial de Justiça intimará o suposto pai para uma audiência e, se ele reconhecer a paternidade, o processo se encerra.

Se o pai indicado manifestar dúvida e desejar a realização do exame de DNA serão efetivadas parcerias que garantam a realização do teste. Se houver negativa do suposto pai, os dados colhidos serão remetidos ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, a fim de que seja proposta uma ação de investigação da paternidade.

De acordo com a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de julho de 2009, o legislador modificou a Lei nº 8.560/1992. Assim, atualmente, a negativa do suposto pai em realizar o exame de DNA no curso da ação de investigação pode caracterizar a presunção de paternidade.

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