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Receita suspende a divulgação de lista de devedores

16 de junho de 2007 - 09:17

Com a fusão das secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, a Super-Receita decidiu acabar com a divulgação da lista dos devedores da Previdência Social. Na última relação, que foi publicada em 31 de março deste ano -um mês antes da integração oficial das secretarias-, a dívida alcançava R$ 129,894 bilhões.

"Na Receita, não temos essa prática [de divulgar a lista dos devedores]. Mais que publicar, o mais eficiente é cobrar e executar a dívida. Há um problema de sigilo que temos de enfrentar. O Código Tributário Nacional, que é uma lei complementar, proíbe a divulgação de informações", disse à Folha o secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza.


Ele não deu detalhes de quais medidas serão tomadas para suspender a divulgação, já que existe uma lei (8.212, de julho de 1991) que determina a publicação trimestral dos dados pelo INSS. Também está prevista na lei a elaboração de um relatório das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e a execução das dívidas.


"O Instituto Nacional do Seguro Social divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições (...), bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida", afirma a lei, que só começou a ser cumprida, de fato, a partir de maio de 2003.


Excluídos


Apesar de a lei 8.212 não fazer restrições, não entravam na lista de devedores do INSS as empresas cujos débitos estivessem sendo contestados administrativamente ou com dívidas já renegociadas que estivessem sendo pagas em dia. As empresas que questionassem na Justiça o débito e que tivessem depositado valores em juízo também ficavam de fora.

Souza afirmou que a estratégia da Receita na administração da dívida do INSS passará por ações mais dinâmicas na cobrança dos débitos das empresas. Pelos cálculos do fisco, a dívida previdenciária tem, em média, mais de dez anos. "Dívidas de mais de dez anos são mais difíceis de serem cobradas. Dentro desses créditos, muitas empresas já faliram ou fecharam", disse. Na última versão da lista de devedores do INSS aparecem, entre os responsáveis pelos dez maiores débitos, três companhias aéreas. Duas delas já fecharam suas portas: Vasp e Transbrasil, que respondem por débito total de R$ 1,981 bilhão. A construtora Encol, que também faliu, figura entre os dez maiores devedores da Previdência Social, com débito de R$ 487 milhões.


Para o secretário-adjunto, a dívida média referente aos tributos administrados pela Receita -exceto as contribuições previdenciárias- é de oito anos. Nos processos em que não há pendências, afirma Souza, o contencioso administrativo não passa de três meses. "Estamos estabelecendo um plano de trabalho para a cobrança da dívida total. A idéia é fazer convergir o tempo médio das duas dívidas. Se a empresa já faliu, é preciso identificar responsabilidades. A empresa faliu, mas pode ter um sócio que está levando uma boa vida em algum lugar", afirmou ele. As informações são do site de notícias da Folha Online.

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