Geral
Receita recebe débitos pela internet na segunda-feira
Começa a vigorar na próxima segunda-feira (14) a adesão ao novo modelo de parcelamento de débitos da Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa é valida somente para empresas e deverá ser feita apenas através dos sites dos dois órgãos na internet.
O novo parcelamento consta da medida provisória 303, que também vale para os débitos com a Previdência Social. O pagamento pode ser parcelado em até 130 meses.
De acordo com o delegado substituto da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande, Roberto Silva Júnior, a Medida Provisória permite que as empresas que tenham débitos com vencimento até fevereiro de 2003 poderão parcelar suas dívidas em até 130 prestações mensais e sucessivas.
O benefício vale para quase todos os débitos, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados anteriormente, na forma comum ou parcelamento especial, como o REFIS e o PAES, adiantou Silva Júnior.
Na sua explicação, a medida vale ainda, para os débitos das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES. As exceções são os tributos retidos na fonte e o imposto sobre a propriedade de imóveis rurais - ITR, que não podem ser incluídos neste parcelamento.
A empresa que fizer o parcelamento especial, além do prazo mais elástico, terá o benefício de juros mais baixos incidentes sobre o montante dos débitos, pois serão calculados pela TJLP (taxa de juros de longo prazo), menores do que a taxa SELIC, aplicável aos débitos em geral, ressalta Silva Júnior.
Por outro lado, a empresa ficará obrigada ao pagamento de parcelas mensais, que não poderão ser inferiores a R$200,00 para as empresas optantes pelo SIMPLES e R$2.000,00 para as demais.
A Medida Provisória também prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, o dobro do número permitido no parcelamento normal, dos débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, incluídos os débitos do SIMPLES e aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores, inclusive REFIS e PAES.
A Medida Provisória concede ainda à empresa em débito a possibilidade de fazer o pagamento integral, ou em até seis quotas, de dívidas vencidas até fevereiro de 2003, obtendo desconto de 30% do total dos juros e 80% do valor das multas, destacou Silva Júnior.
Os empresários que pretendam aderir a um desses parcelamentos têm prazo até o dia 15 de setembro para formalizar a opção. A Receita Federal, entretanto, esclarece que a Medida Provisória depende ainda de regulamentação.
O não pagamento de duas parcelas consecutivas exclui automaticamente o contribuinte. Além disso, ele será também retirado de outros programas a que tenham aderido, como o parcelamento ordinário, que tem prazo de 60 meses e está aberto permanentemente.