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Receita modifica regras do IOF para Pessoa Física

João Pamplona - 23 de janeiro de 2015 - 15:18

A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em empréstimos bancários para Pessoas Físicas subiu de 1,5% para 3%. A regulamentação, feita pela Receita Federal, foi feita por meio de Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23 de janeiro.

A medida anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já está em vigor. De acordo com o texto da IN, o IOF incidirá no período que vai desde a ocorrência do fato gerador até a data do vencimento de cada parcela do direito creditório alienado à factoring, no caso de mutuário.

Para a Pessoa Física, a alíquota será de 0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%. No caso da Pessoa Jurídica, será utilizada a alíquota de 0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, estarão sujeitas à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%.

Ao dobrar a alíquota do IOF de 1,5% para 3% em operações para pessoa física, o decreto aumentou, especificamente, a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo a alíquota de 0,38% em cada transação, independentemente de prazo.

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