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Receita já recebeu 297 mil declarações do IR

06 de março de 2008 - 16:10

A Receita Federal fechou mais um balanço ontem revelando que já recebeu 297 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008. A entrega começou no dia 3 e termina em 30 de abril. Deve declarar quem teve em 2007 rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. O contribuinte, além de apresentar sua declaração pela Internet, pode apresentar em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências dos Correios, pagando R$ 3,50 pela postagem. A multa para quem não entregar a declaração até o prazo estipulado é de R$ 165,74.

No primeiro dia, a Receita recebeu 79 mil declarações. No entanto, ano passado haviam sido transmitidas 139 mil declarações no primeiro dia de entrega. Segundo a Receita, foram feitos 5,8 milhões de downloads dos programas para o preenchimento e envio da declaração no primeiro dia. No ano passado, foram feitos 1,2 milhão de downloads no primeiro dia. A Receita espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações neste ano.

QUEM PRECISA DECLARAR
Terá que fazer a declaração de Imposto de Renda quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; quem tinha no final do ano passado bens no valor de mais de R$ 80 mil; e quem participou de empresa, entre outros casos.

A Receita cruza os dados relatados pelo contribuinte em sua declaração com informações fornecidas pelas empresas, cartórios, imobiliárias e por outros contribuintes. Assim, quem não declarar renda obtida com aluguel, por exemplo, pode ficar com a declaração retida na chamada "malha fina".

NOVIDADES
A principal mudança na declaração deste ano é que o contribuinte terá que informar o número do recibo da declaração do ano passado. Quem não tiver este número terá que procurar uma unidade da Receita. Além disso, terão que ser informados os números do CPF de dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a informação só era necessária para dependentes com mais de 21 anos.

Foram criadas ainda mais restrições ao uso do formulário em papel. Não poderá usar essa modalidade de entrega quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, por exemplo. Modelo simplificado e completo A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: no modelo completo ou no simplificado. No modelo completo, o contribuinte tem espaço para fazer todas as deduções permitidas pela lei e compensar prejuízos passados. Já o modelo simplificado possibilita o abatimento de 20% da renda bruta sem que seja necessário fazer as deduções (previdência, despesas médicas, escola, etc.).

Antes de optar pela declaração, o melhor é somar o que pode ser deduzido da renda bruta. Caso a soma das despesas dedutíveis seja inferior ao abatimento de 20%, vale a pena fazer a declaração simplificada. Para quem só recebeu de uma fonte pagadora e tem bens no valor de menos de R$ 20 mil, outra opção é o modelo simplificado on line, no qual não é necessário nem mesmo instalar um programa no computador.

Autor: Jornal Tribuna Livre Online

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