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Receita Federal oferece novos serviços pela internet

ACS - SRF - 12 de dezembro de 2005 - 15:51

A partir de hoje, a Receita Federal passa a oferecer em sua página na internet o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, chamado e-CAC. Vários serviços e informações, antes disponíveis apenas nas unidades de atendimento do órgão, estão agora disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O cidadão poderá acessar o e-CAC pela internet, de casa ou do escritório, mediante o uso da tecnologia de certificação digital, que garante a segurança e integridade das transações efetuadas, além de garantir o sigilo fiscal.

Alguns serviços já vinham sendo oferecidos desde 2002, como cópia de declarações, pagamentos e consulta à situação fiscal. Eles estavam disponíveis na página para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital. Era o serviço Receita 222, que esteve no ar até a última sexta (9). Com a criação do e-CAC, as facilidades oferecidas são ampliadas.

A partir de agora, o contribuinte passa a ter informações sobre a situação de seu CPF ou CNPJ, por exemplo. Pode acompanhar o processamento de declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas. Pode também, sem sair de casa, solicitar parcelamento de dívidas com a Receita.

Com o e-CAC, a Receita quer proporcionar mais comodidade ao contribuinte, que evitará deslocamentos desnecessários e filas nos postos de atendimento. Os serviços são automáticos e agrupados para cada tipo de contribuinte, se pessoa física ou pessoa jurídica, podendo ser acessados com a utilização dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, ou de seus procuradores, desde que previamente cadastrados através de serviço específico. Uma pessoa física poderá também utilizar as aplicações de pessoa jurídica pela qual seja responsável perante o CNPJ.

Hoje, às 15 horas, o secretário da Receita Federal-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso concederá entrevista coletiva sobre o assunto. Será na sala de briefing do comitê de imprensa do MF (térreo), em Brasília. Estes são os principais serviços oferecidos pelo e-CAC:

Parcelamento

Permite aos usuários realizar o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, relativos aos tributos federais, nas condições da legislação vigente.

Cadastros

CPF: consulta de seus dados cadastrais, bem como a possibilidade de atualização de alguns desses dados, inclusive o endereço.

CNPJ: consulta sobre a situação cadastral de sua empresa e a emissão de seu comprovante de inscrição.

Declarações entregues

As pessoas físicas e jurídicas poderão visualizar a relação das últimas declarações entregues, bem assim realizar consultas sobre processamento das mesmas (extrato do processamento) e sobre valores a serem restituídos, referente aos seguintes tributos:

DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

PJ Simplificada - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Situação fiscal

Acesso detalhado da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal. Além de poder visualizar seus dados cadastrais e fiscais, pode-se obter orientações acerca da regularização de pendências porventura existentes.

Caixa postal

Os usuários do e-CAC poderão receber mensagens da SRF, de cunho geral ou pessoal, com total segurança e confiabilidade. Lembretes para cumprimento de obrigações acessórias e aviso sobre vencimento de tributos, bem assim de pendências existentes nos sistemas da SRF. As informações de interesse exclusivo do contribuinte detentor da CAIXA POSTAL poderão transitar com total garantia de inviolabilidade do sigilo fiscal.

Pagamentos

Consulta aos registros dos pagamentos efetuados, emitir comprovantes de pagamentos (opção muito útil quando o Darf original é extraviado) e retificar erros cometidos no preenchimento do Darf ou Darf-Simples. As retificações permitidas serão feitas totalmente de forma automática, caso os pagamentos estejam disponíveis.

Procuração eletrônica

Possibilita aos usuários do e-CAC delegar a terceiros que possuam Certificado Digital a representação perante a Receita Federal. As pessoas físicas e jurídicas poderão:

a) selecionar quais dentre os serviços disponíveis que seu representante pode acessar por ele e bem assim especificar a data de expiração de sua procuração;

b) consultar as procurações previamente cadastradas pelo contribuinte a seus procuradores, assim como as delegadas por terceiros em seu nome, visualizando seus dados e respectivo período de vigência; e

c) cancelar as procurações que não sejam mais do seu interesse em manter.

Cópia de declaração

Declarações da Pessoa Física: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos anos, referente a IRPF, ITR e IRRF.

Declarações da Pessoa Jurídica: o contribuinte poderá recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida, via Receitanet, dos últimos cinco anos, referentes a IRRF, ITR e IRPJ.

Siscomex

As pessoas físicas, previamente habilitadas junto à Receita Federal, poderão realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, tais como: Cadastramento de representantes legais, Exportação, Mantra, Importação, Trânsito aduaneiro, e Internação Zona Franca de Manaus.

A Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular e equivale à apresentação de documento de identificação das pessoas no meio físico. Por essa tecnologia, a Receita pode trocar informações com o contribuinte com a segurança de que é ele mesmo quem está solicitando ou fornecendo informações. Garante-se também que as transações eletrônicas não serão lidas por terceiros ou alteradas no caminho que percorrem. É a garantia da identidade da origem e do destino da informação. Para saber como obter seu Certificado Digital, deve-se acessar os sítios de alguma das autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal:

· AC SERPRO-SRF (ccd.serpro.gov.br/certificados);

· AC CERTISIGN-SRF (www.certisign.com.br/receita); e

· AC SERASA-SRF (www.serasa.com.br/certificados/receitafederal.htm).

Vale lembrar que todos os outros serviços oferecidos na página da Receita que não precisam de certificação digital continuam a funcionar normalmente.

Assessoria de Imprensa da SRF

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