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Receita Federal critica alteração de Medida Provisória

Lana Cristina/ABr - 24 de novembro de 2006 - 06:46

Brasília - O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, classificou de calote aos cofres públicos e à sociedade o dispositivo inserido no projeto de lei de conversão à Medida Provisória 321, aprovada ontem (22) pela Câmara dos Deputados. O projeto, que alterou as regras dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, traz em seu segundo artigo a possibilidade de desconto nas dívidas de empresas que aderiram aos programas de parcelamento de débitos fiscais. Segundo os cálculos do secretário, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 82 bilhões para receber apenas R$ 10 bilhões, caso a emenda aprovada na Câmara seja aprovada no Senado.

“Você poderia até dizer, é até interessante. Me dê os 10%. E recolhe. Mas é uma ótica, eu diria, não muito inteligente, porque, a partir do momento seguinte, todo mundo vai deixar de pagar imposto, esperando outro movimento desse tipo. Não é uma mudança inteligente”, disse o secretário, indignado com a alteração no projeto, que antes, ao ser analisado no Senado, como Medida Provisória 303, previa uma extensão da dívida para 50 anos. Agora, pelo projeto da Câmara, o prazo se reduziu para 35 anos.

A medida beneficiaria cerca de 260 mil empresas que têm dívidas no valor aproximado de R$ 34 bilhões a pagar, no Paes. Já o total a receber pelo Refis está em torno de R$ 48 milhões, uma dívida de cerca de 21 mil empresas. Para Rachid, o dispositivo que traz o benefício às empresas “beira a imoralidade”. “Ele leva a dívida das empresas com TJLP para uma data na frente. Essa dívida é corrigida pela TJLP a juros simples, e volta com Selic, que é uma taxa maior, a juros compostos [na hora de dar o desconto]. Em alguns exemplos que tomamos como base, há contribuinte que ia pagar 18 e vai pagar 3. Considero isso um desrespeito a quem paga tributo”, classificou.

Rachid apresentou situações reais de empresas que parcelaram suas dívidas pelos programas de refinanciamento e mostrou que os descontos chegam a 97%. É que a emenda prevê a atualização da dívida, no prazo máximo de 35 anos, com base na TJLP (que hoje está em 6,85%), na forma de juros simples. E os descontos seriam calculados pela Selic, uma taxa bem mais alta (hoje definida em 13,75%), na forma de juros compostos, a exemplo do que se paga no cartão de crédito. “Uma determinada empresa, com dívida de R$ 76 milhões, vai ter uma dívida de R$ 2,130 milhões, pela nova regra, se aprovada”, exemplificou o secretário.

Para Rachid, a medida é injusta com o contribuinte que, ao comprar um produto, paga seu imposto, que, em tese, vai ser transferido para o governo e, esse por sua vez, devolverá o dinheiro em forma de serviços à sociedade. “O objetivo do parcelamento, no refinanciamento, é dar um fôlego ao contribuinte, para ele continuar operando. Agora, imagine que aquela pessoa jurídica que está no parcelamento normal de 60 meses e não foi beneficiada, não será injusto com esse contribuinte também?”, indagou.

O secretário afirmou que, agora, o governo vai trabalhar para que o Senado derrube a emenda na Câmara. Se houver alguma mudança no Senado, o projeto volta para Câmara e depois vai para a sanção do presidente.


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