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Receita facilita obtenção de carro com isenção de IPI

ACS - SRF - 26 de janeiro de 2005 - 15:39

Buscando facilitar a vida do contribuinte portador de deficiência que deseje adquirir veículo com isenção de IPI, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 496, de 19/1/2005 (DOU de 21/1/2005), que simplifica a obtenção de laudos que comprovem a condição de deficiência.

A partir de agora serão aceitos laudos emitidos por instituições que, mesmo sendo Pessoas Jurídicas de Direito Privado, prestem serviço público de saúde e que tenham sido criadas por lei e fiscalizadas por órgãos do Poder Executivo e Legislativo, como por exemplo o Hospital Sarah.

Outra novidade é que os laudos emitidos pelo Detran poderão ser feitos em formulários daquele órgão, desde que o documento contenha todas as informações exigidas nos formulários da Receita.

Assessoria de Imprensa da SRF

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