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Geral

Receita e TSE editam norma de contas de campanha

22 de abril de 2008 - 15:45

A Receita Federal e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editaram norma de inscrição de candidatos a cargos eletivos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

A Instrução Normativa Conjunta 838, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e pelo diretor-geral da Secretaria-Geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, prevê a inscrição no CNPJ destinada à abertura de contas bancárias para arrecadação de fundos de campanha e para controle de documentos relativos a captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

A instrução normativa também prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE enviará a relação dos candidatos e dos comitês financeiros à Receita Federal do Brasil a cada eleição.

O número do CNPJ dos candidatos e dos comitês será divulgado nas páginas da Receita e do TSE na Internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas as inscrições. A instrução normativa entrou em vigor nesta terça-feira (dia 22).



Jorge Franco - Midiamax

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