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Receita divulga regras da declaração do Imposto de Renda

Humberto Marques/Campo Grande News - 10 de fevereiro de 2006 - 15:46

A Receita Federal divulgou hoje as regras e o prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2006 (Imposto de Renda da Pessoa Física), com o ano base de 2005. A instrução normativa sobre o tema foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A declaração começara a ser entregue no dia 1º de março, com prazo final em 28 de abril. Segundo a Folha Online, os programas para download para as pessoas que preferirem realizar a entrega via internet estarão disponíveis a partir das 14h do dia 1º de março, no site da Receita Federal (em http://www.receita.fazenda.gov.br).

A declaração é obrigatória aos contribuintes que tiveram, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – desde que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil – e para quem tinha posses ou propriedade em 31 de dezembro passado com valor superior a R$ 80 mil.

A declaração simplificada online, por sua vez, será permitida apenas aos contribuintes com única fonte pagadora e que tenham rendimentos limitados a R$ 20 mil. A modalidade pode ser feita por telefone (pelo número 0300-780-300) ou pela internet, sem a necessidade de baixar o programa de envio.

Segundo a instrução normativa, está proibido ao contribuinte que recolheu valores do carnê-Leão em 2005 de apresentar a declaração online. A declaração via formulário, por sua vez, é proibida para quem teve proventos acima de R$ 100 mil.

As regras para declaração simplificada, que dá desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340) foram mantidas, não sendo possível realizar deduções por dependentes e gastos com educação. A multa para quem entregar o imposto após o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, e no máximo de 20% do valor do imposto devido.

O delegado-adjunto da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Roberto Silva Júnior, informou que o órgão espera receber cerca de 230 mil declarações no Estado, “um número que é semelhante ao que foi entregue no ano anterior, quando a Receita contabilizou 228,7 mil declarações em Mato Grosso do Sul”. Já o montante estimado em pagamentos ainda não pode ser estimado, “pois a entrega da declaração não é o momento de se pagar o IR. A partir daí, começa-se a fazer o encontro entre o que é devido e o que será pago. Muitas pessoas, por exemplo, terão direito a restituição, enquanto outros terão saldo a recolher”.

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