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Receita divulga novas regras para declaração do IR

Dourados News - 16 de fevereiro de 2005 - 14:29

A Receita Federal definiu as novas regras e prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2005 (ano-base 2004).

A entrega da declaração poderá ser feita entre os dias 1° de março a 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março.

Deve entregar a declaração o contribuinte que teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.058 por mês (a correção da tabela só vale a partir de janeiro deste ano).

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as mudanças, que estão em uma instrução normativa publicada no "Diário Oficial" de hoje, irão dar aos técnicos da Receita uma quantidade maior de dados para os "cruzamentos internos" e com isso facilitar o trabalho de fiscalização.

Devido a essas mudanças, apenas os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil no ano poderão fazer a declaração simplificada on-line.

Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.

Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração on-line, o contribuinte será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.

A instrução normativa proíbe ainda o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário 2004 (ano-base 2004) de apresentar a declaração on-line.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa declaração é utilizada por cerca de 70% dos contribuintes e dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 9.400--, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções por dependentes (de até R$ 106) e de gastos com educação (até R$ 1.998 por ano).

Fiscalização

Para tornar a fiscalização mais eficiente e combater a evasão fiscal, a Receita irá exigir do contribuinte um maior detalhamento sobre seus gastos.

Foi alterada a relação de códigos de pagamentos efetuados, que passa de 15 para 24. Essa elevação serviu para incluir dados sobre pagamentos feitos no exterior e com ações judiciais.

Segundo Adir, a Receita poderá confrontar esses dados com os fornecidos por advogados, por exemplo.

Deve constar também da declaração deste ano informações dos contribuintes que recebam recursos provenientes de bolsas de estudo e dos sócios de empresas que são adeptas do Simples. Esses são rendimentos que entram na categoria não-tributáveis e isentos provenientes de bolsas de estudo.

Multa

Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

No entanto, a alteração mais importante do IR 2005 foi divulgada anteriormente e fica por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão.

Neste ano, o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital, que é um documento eletrônico emitido por uma autoridade de certificação credenciada --como a Receita Federal e o Banco do Brasil-- que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação (internet).

Com a certificação o contribuinte poderá saber, segundo Adir, se caiu em alguma malha fina. Hoje, ele só descobre isso quando ocorre a entrega do último lote de restituições, em dezembro.

Quanto ao programa da declaração do IR, ele não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço. Isso porque será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação desta informação poderia induzi-lo a erro.

As mudanças instituídas em 2003 e 2004 --como a inclusão do número do CPF dos dependentes e a apresentação da declaração por meio magnético (disquete) dos contribuintes que tiveram rendimentos, tributáveis e não-tributáveis, acima de R$ 100 mil-- foram mantidas.

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