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Geral

Realização de partidas de futebol depende de horário e temperatura

TRT 4ª Região - 09 de fevereiro de 2010 - 08:44

A proibição para realização de partidas de futebol profissional agora alcança, além do horário entre 10h e 18h, o intervalo entre 18h01 e 19h29, este quando a temperatura for superior a 35º Celsius.

Além disso, a determinação passa a abranger também os jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol.

A decisão foi tomada ontem (8) pelo Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, ao aceitar a emenda à petição inicial na ação cautelar movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e deferir em parte o pedido liminar.

O magistrado ainda agendou audiência inicial de conciliação para o próximo dia 25, às 16h.

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