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Geral

Reajuste de telefonia poderá ser menor que a inflação

Agência Câmara - 12 de novembro de 2004 - 13:15

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3787/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que proíbe reajuste nas tarifas de serviços de telecomunicações superior ao índice da inflação. Pela proposta, o reajuste de qualquer item tarifário não poderá ser superior à inflação do período transcorrido desde o último reajuste concedido, apurada por índice oficial.
Na avaliação do autor do projeto, os reajustes aplicados às tarifas de telefonia têm sido, na prática, superiores aos índices de inflação oficiais, em virtude da facilidade com que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem admitido que os vários elementos da cesta de serviços tenham reajustes distintos. "Esperamos restringir a flexibilidade nas negociações de reajuste das tarifas, protegendo o usuário, que vem sendo prejudicado com reajustes abusivos", conclui.

Manobras
O relator do projeto na Comissão, deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), explicou que, apesar de a Anatel ser a responsável por controlar os reajustes das tarifas, as empresas de telefonia, em geral, têm cobrado reajustes superiores aos da inflação por meio de manobras, como a cobrança de tarifas básicas, consumo e serviços diversos.

Legislação atual
A proposta modifica a Lei 9472/97, que determina que a fixação, o reajuste e a revisão das tarifas podem ser baseados em uma média ponderada dos itens tarifários. A legislação estabelece ainda que a concessionária, após três anos da celebração do contrato com a Anatel, poderá determinar suas próprias tarifas devendo, apenas, comunicá-las à agência com antecedência de sete dias de sua vigência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcus Vinicius Almeida
Edição - Regina Céli Assumpção

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