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Geral

Rastreamento remoto deverá ser informado às polícias

Agência Câmara - 02 de julho de 2004 - 11:11

Em casos de roubos ou seqüestros, as empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, que utilizam o processo de rastreamento remoto, devem acionar, em primeiro lugar, as instituições federais e estaduais de segurança pública. A determinação consta no Projeto de Lei 3504/04, do deputado Reginaldo Germano (PP-BA), que está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O autor da proposta ressalta que as empresas de vigilância e de segurança privada não podem substituir os órgãos de Segurança Pública. "No entanto, tem-se observado que, em muitas oportunidades, as empresas privadas, em especial as que fazem rastreamento remoto, estão assumindo o papel das policias e passam a executar atividades que fogem a sua competência", afirma Reginaldo Germano. Segundo ele, a proposta tem como objetivo evitar atuações irregulares dessas empresas, que possam pôr em risco a segurança de seus clientes.
De acordo com a proposta, as empresas que não cumprirem as determinações poderão ser punidas com advertência, multa (de mil a 20 mil Ufir) ou, até mesmo, terem suas atividades interditadas.

Tramitação
Na Comissão de Segurança Pública, a matéria está sendo relatada pelo deputado Babá (sem partido-PA), que ainda não apresentou seu parecer. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia


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