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Raspagem de cabeça de preso pode ser proibida
O Projeto de Lei 4400/04, em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), proíbe a raspagem da cabeça do preso até que ele seja condenado sem direito a recurso. Pelo texto, a operação só poderá ser realizada se a autoridade sanitária declarar que ela é necessária.
Para o autor do projeto, deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), raspar a cabeça ainda é visto por boa parte da população brasileira como uma atitude ligada à marginalidade. Ele quer evitar que a pessoa submetida a uma situação provisória, podendo ainda ser considerada inocente, passe por uma situação constrangedora e desmoralizante.
A proposta altera artigo da Lei de Execução Penal (7210/84) que trata da assistência à saúde do preso e do internado. Pela lei, compete ao Estado garantir atendimento médico, farmacêutico e odontológico do detento. A prática de raspagem de cabeça acontece sem o devido amparo legal.
Tramitação
O projeto aguarda indicação de relator na CCJ. Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal.
Reportagem - Wanderley Baldez
Edição - Maristela Sant´Ana