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Radar vai multar veículos acima de 80 km/h nas BRs

Campo Grande News/ Inara Silva - 27 de janeiro de 2006 - 13:39

Os motoristas que trafegarem acima de 80 km/h nas estradas federais de Mato Grosso do Sul estarão sujeitos a serem multados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). É que a legislação estabelece esta como a velocidade máxima permitida nas rodovias de pistas simples sinalizadas, que é o caso das BRs do Estado. Segundo o relações públicas da corporação, Ademilson de Souza, embora a tecnologia permita que os veículos ultrapassem esta marca, a legislação vigente os impede e a PRF terá de aplicá-la. A previsão da PRF é que a partir de 8 de fevereiro os policiais comecem a utilizar o radar fotográfico móvel, principalmente, na BR-163, no norte do Estado, região onde ocorrem os acidentes de maior gravidade. Com a medida, os motoristas infratores receberão a multa em casa com documento comprovando a velocidade a foto da placa do veículo.
Os três equipamentos móveis chegam na semana que vem a Mato Grosso do Sul e começam a ser utilizados na quarta-feira seguinte. A partir de então, os motoristas deverão ficar atentos à nova forma de fiscalização, que já é adotada em outros estados, como Minas Gerais. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a equipe de fiscalização com radar deverá ser fixada a mil metros da placa de sinalização, mas quem estabelece as regras para cada rodovia é o DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte). O Código permite que automóveis, camionetas e motocicletas trafeguem até 110 quilômetros por hora, 90 km/h para ônibus e microônibus; 80 km/h para os demais veículos, o que inclui os caminhões e transporte de carga. Porém, a medida deve ser regulamentada pelo órgão competente e o DNIT estabelece que a marca de 110 km/h é permitida para rodovias federais de pistas duplas, com acostamento; 100 km/h para rodovias federais de pistas duplas, sem acostamento, e a máxima de 80 km/h para rodovias simples. Este é o caso de todas as estradas federais de Mato Grosso do Sul.
A PRF reconhece que é preciso fazer uma reavaliação dos limites de velocidade, mas a discussão não cabe a corporação. Por enquanto, a multa pelo excesso de velocidade custa R$ 195,00 se o motorista estiver em ate 20% acima da velocidade permitida, e R$ 570,00 se for acima de 20%. A infração rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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