Geral
Questionado sorteio de prêmios em ano eleitoral
O deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) formalizou Consulta (Cta 1524) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona a aplicabilidade da Lei 11.300/2006 para casos de sorteio de prêmios entre os municípios. A Lei 11.300 proíbe a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral, por isso, ele argumenta que, há muito tempo, parte das municipalidades paulistas editam leis autorizando esse procedimento.
Pondera, então, o parlamentar que, considerando o inexpressivo percentual de arrecadação tributária na grande maioria dos municípios e que os mecanismos comumente utilizados pelo Poder Público para reaver esses recursos não se mostram eficazes:
"Aplica-se a vedação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral descrita no art. 73, §10, da lei federal nº 9.504/1997, incluído pela lei federal nº 11.300/2006, para os casos de sorteio de prêmios entre os contribuintes municipais visando incentivar a arrecadação tributária local?"
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.