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Geral

Quem tem direito ao salário-família

AgPrev - 21 de março de 2005 - 14:27

O salário-família não é um benefício pago automaticamente ao aposentado e ao trabalhador com carteira assinada, quando está em auxílio-doença. Nesses casos, o segurado deve dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (APS) para requerer o benefício.

Por definição, o salário-família é um benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de, no máximo, R$ 586,19 (valor atual), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos, ou dependentes incapacitados. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Para a concessão do salário-família não é exigido tempo mínimo de contribuição.

Beneficiados - Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados, que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os avulsos, pagos pelos sindicatos conveniados com o INSS.

O INSS também paga o salário-família aos aposentados por invalidez, porém, os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Já o trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos, ou inválidos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não têm direito ao salário-família.

Documentos - Para solicitar o salário-família, o interessado deve comprovar o nascimento da criança, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de Nascimento do filho (original e cópia); e, se for o caso, comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos.

Será exigida, ainda, a apresentação de outros documentos: caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 7 anos, no mês de novembro, a partir do ano 2000; comprovante de freqüência da escola, a partir de 7 anos de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000.

O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos, e quando os filhos completarem 14 anos de idade.

Vale lembrar que a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatória para a solicitação de qualquer benefício da Previdência Social. O CPF deve ser apresentado na Agência da Previdência Social, no prazo máximo de até 60 dias após o seu requerimento, sob pena de ter o benefício cessado. Para obter o CPF, a pessoa deve procurar a Receita Federal, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ou o Banco do Brasil. (Leonor Medeiros)

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