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Quem é o proprietário do avião que fez o pouso forçado às margens da BR 158?

Redação - 09 de maio de 2019 - 13:30

Avião monomotor que fez um pouso forçado às margens da BR 158, próximo ao local conhecido como Bar do Coruja, é fabricado pela Beech Aircraft.
Avião monomotor que fez um pouso forçado às margens da BR 158, próximo ao local conhecido como Bar do Coruja, é fabricado pela Beech Aircraft.

A reportagem do Cassilândia Notícias consultou o sítio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - e, pesquisando a matrícula do avião fotografado hoje por populares que passaram pelo local (PT-DJC), é possível que o proprietário do avião seja de Paranaíba (Waldo Alfredo da Costa). Segundo a consulta, o avião estaria com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) cancelado:

Documento retirado do sítio eletrônico da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Documento retirado do sítio eletrônico da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Documento retirado do sítio eletrônico da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Documento retirado do sítio eletrônico da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

Segundo o site da ANAC, a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) de uma aeronave normalmente está associada a questões técnicas como a manutenção em desacordo com os manuais aprovados ou a instalação incorreta de componentes na aeronave, sendo normalmente aplicada durante as ações de fiscalização da ANAC. Pode também ocorrer de forma automática, por sistema eletrônico, quando prazos estipulados em regulamento ou documentos oficiais da ANAC não são observados.

Ainda, segundo o site da ANAC, a verificação de documentos obrigatórios da ANAC é essencial para a segurança de voo. Para que um avião ou helicóptero estejam aptos a voar, é necessário que a aeronave esteja em dia com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA, que comprova o cumprimento dos regulamentos da aviação civil brasileira); que tenha feito a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) nos últimos 12 meses; e que tenha o seguro aeronáutico em dia e a matrícula autorizada pela ANAC, entre outros itens. No caso de voos por instrumentos (IFR), é preciso também que a aeronave esteja homologada para esse tipo de operação.

Com relação a piloto e copiloto, as principais exigências são o porte do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) – específico para cada tipo de aeronave; do Certificado de Capacidade Física (CCF) – que comprova as condições de saúde para realizar o voo e é renovado periodicamente (normalmente uma vez por ano); além da habilitação para voo por instrumentos (IFR), se for o caso.

No documento emitido pela ANAC, consta ainda que a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) e a estação de comunicação também não estaria regular no referido avião.

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