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Quem beber e dirigir pode ficar sem seguro segundo o STJ

Bianca Cegati - Campo Grande News - 01 de setembro de 2008 - 16:03

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a recurso especial não permitiu a um motorista que se acidentou ao dirigir embriagado que recebesse o montante da seguradora. Agora, quem beber e pegar o volante, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, desde de 20 de junho em vigor, pode ficar sem o seguro do veículo.

Conforme o julgamento do STJ, a embriaguez passa a ser agravante do risco e a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade, interpretação que se respalda no antigo Código Civil, de acordo com o ministro do Superior, Ari Pargendler.

No processo em questão, anterior à Lei Seca, o STJ fez valer a primeira decisão sobre o caso, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Pargendler, no entanto, antes de aplicá-la, havia tomado antiga jurisprudência, pela qual a ingestão de bebida alcoólica não seria fator relevante para que não fosse pago o seguro ao cliente.

O entendimento do tribunal era de que o juiz deveria analisar caso a caso a fim de saber se o álcool foi a causa determinante e eficiente do acidente, mesmo que o condutor estivesse com índice de bebida no sangue acima do permitido pela legislação de trânsito.

Contrário à decisão antiga, o ministro resolveu modificar o parecer e o STJ passou a considerar a regra do “se beber, não dirija”, segundo Pargendler. (Com informações do site do STJ)

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